Sobre a LGPD
Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709/2018, que ficou conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” (LGPD), busca ampliar o entendimento do Marco Civil a Internet (Lei nº 12.965/2014) e trazer requisitos e parâmetros a serem atendidos por pessoas físicas e jurídicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais em território brasileiro.
A LGPD ainda faz eco ao art. 5º da Constituição Federal (incisos X, XII e XXVIII) ao definir, em seu Art. 1º que a LGPD tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
A partir da LGPD, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos e se une a um esforço mundial para gerenciar adequadamente o alto volume de dados pessoais que são tratados no país, assim como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).
As definições presentes na LGPD endereçam, de uma forma direta ou indireta, evoluções e associações a outras Leis e Regulamentos já em prática no País, tal como o próprio Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012), entre outros.
Núcleo LGPD – ITI