Programa de Aprendizagem Profissional
O instituto que tem a tecnologia em seu DNA, lança o Programa Jovem Aprendiz com a missão de formar jovens profissionais para um mercado em pleno crescimento no país, mas que ao mesmo tempo é carente de mão de obra qualificada.
O diferencial do Programa de Aprendizagem Profissional do ITI é justamente o fato de ser desenvolvido por uma organização que possui expertise em seu ramo e atua há 15 anos promover a inclusão digital no Brasil. Além de ser voltado para a formação inclusiva, pois também está aberto para a formação de aprendizes com deficiência.
A Aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o iniciante no desempenho de atividades profissionais, bem como na capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite às empresas formar mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário de permanente evolução tecnológica.
O que diz a LEI DO APRENDIZ – LEI 10.097/00:
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 ( sete ) empregados), são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei ( art.429 da CLT ). O percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
Público alvo:
Adolescentes ou jovens de 14 a 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola. Caso o aprendiz seja Pessoa com Deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art.428,§5º, da CLT).
Vantagens para os candidatos em participar:
Estudos demonstram que o desemprego e a rotatividade são muito maiores entre os jovens, não por que eles não sabem o que querem ou por que o mercado não os queira, mas porquê, na grande maioria das vezes, o ingresso no mercado de trabalho se dá de forma precária, sem acesso à qualificação adequada e com jornadas que desestimulam a continuidade dos estudos. Portanto, trata-se de encontrar uma primeira oportunidade de trabalho que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento e garanta seus direitos trabalhistas e previdenciários, sem deixar de estimulá-lo a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional. Os candidatos à aprendizes deverão se inscrever no site do ITI.
Como funciona:
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem como a observância aos dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes próprias e as especificações de cada programa de aprendizagem profissional.
As empresas que tiverem interessem em aderir ao programa podem enviar um e-mail para contato1@itinovacao.org.br ou entrar em contato através do telefone (11) 3251-1399.
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